{"id":7260,"__str__":"Requerimento n\u00ba 471 de 2021","link_detail_backend":"/materia/7260","metadata":{},"numero":471,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-11-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"A Vereadora infra-assinada, nos termos do art. 196, inciso I, do Regimento Interno, requer, ouvida a Casa, na forma regimental, que sejam encaminhados os seguintes apontamentos ao Gabinete do Prefeito M\u00e1rio Marcus: \r\nConsiderando que a reserva de vagas para idosos e para pessoas portadoras de defici\u00eancia nos estacionamentos p\u00fablicos e privados \u00e9 assegurada no artigo 41, da Lei n\u00ba 10.741, de 1 de outubro de 2003 e no artigo 7\u00ba, da Lei n\u00ba 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), com uso regulamentado pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 304 do Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a pessoas portadoras de defici\u00eancia com dificuldades de locomo\u00e7\u00e3o. \r\nConsiderando tamb\u00e9m que o C\u00f3dgio de Tr\u00e2nsito prev\u00ea penas severas para quem estaciona em vagas destinadas para deficientes e idosos sem o uso de credencial. As penas j\u00e1 foram leves, graves, mas atualmente esse tipo de infra\u00e7\u00e3o \u00e9... (CONTINUA)","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.conselheirolafaiete.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/7260/requerimento_4712021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-12-03T14:15:55.864237-03:00","ip":"200.165.142.130","ultima_edicao":"2021-11-17T08:34:18.821107-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":76,"anexadas":[7467],"autores":[152]}