Acompanhamento de Matéria
Tipo: CORRE - Correspondência
Número: 8
Ano: 2026
Ementa: Solicitamos apoio desta comissão com relação à situação da inclusão de crianças e adolescentes diagnosticados com autismo, matriculados no sistema de educação do município.
Informamos que as escolas abaixo relacionadas ainda não dispõe de sala de recursos:
E.M.Marinho Fernandes;
E.M.Pedro Rezende;
E.M. Alfredo Laporte 1 e 2;
E.M.Professor Luiz Radames de Araujo;
E.M. Marechal Deodoro — Unidade 1;
E.M. Alfredo Mafuz.
Tal situação vai de encontro a legislação vigente, ferindo o Artigo 208 da Constituição Federal, os artigos 58 e 59 da Lei Nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases) e Decreto Federal Nº 12.686/2025 que "Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Desta forma, solicitamos que esta comissão verifique junto a Secretaria Municipal de Educação os motivos da ausência da sala de recurso nas referidas escolas e quais as medidas cabíveis estão sendo tomadas para sua implantação e o prazo para as mesmo.
Ainda, solicitamos verificar se todas...(Continua)