Lei Ordinária nº 5.882, de 15 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5882

2017

15 de Dezembro de 2017

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO BAIRRO SÃO JORGE DE RUAS MAURÍLIO DE SOUZA, DOLORES DE SOUZA, NILCE CRISTINA CRIPRIANO, MARILÍA MARTINS DE FREITAS, MARIA DA GLÓRIA SACRAMENTO, LUIZ RICARDO XAVIER E MILTON DE ASSIS.

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DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO BAIRRO SÃO JORGE DE RUAS MAURÍLIO DE SOUZA, DOLORES DE SOUZA, NILCE CRISTINA CRIPRIANO, MARILÍA MARTINS DE FREITAS, MARIA DA GLÓRIA SACRAMENTO, LUIZ RICARDO XAVIER E MILTON DE ASSIS.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada “RUA MAURÍLIO DE SOUZA”, a Rua 04 do Bairro São Jorge, que inicia no cruzamento com a Rua Dom Luciano e termina na Rua Dolores de Souza, no mesmo Bairro.
        Art. 2º. 
        Fica denominada “RUA DOLORES DE SOUZA”, a Rua 08 do Bairro São Jorge, que inicia ao lado do no 2.305 da Rua Adolfo Siqueira e termina para além do cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, no mesmo Bairro.
          Art. 3º. 
          Fica denominada “RUA NILCE CRISTINA CIPRIANO”, a Rua 09 do Bairro São Jorge, sem saída, que inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza e é paralela com a Rua Marília Martins de Freitas, no mesmo Bairro.
            Art. 4º. 
            Fica denominada “RUA MARÍLIA MARTINS DE FREITAS”, a Rua 10 do Bairro São Jorge, que inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza e termina na Rua Dom Luciano, no mesmo Bairro.
              Art. 5º. 
              Fica denominada “RUA LUIZ RICARDO XAVIER”, a Rua 07 do Bairro São Jorge, que inicia na Rua Dom Luciano e termina além do cruzamento com a Rua Dolores de Souza, no mesmo Bairro.
                Art. 6º. 
                Fica denominada “RUA MARIA DA GLÓRIA SACRAMENTO”, a via pública do Bairro São Jorge, que inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, é paralela com a Rua Marília Martins de Freitas e termina na Rua Dom Luciano, no mesmo Bairro.
                  Art. 7º. 
                  Fica denominada “RUA MILTON DE ASSIS”, a via pública do Bairro São Jorge, que inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, é paralela com a Rua Luiz Ricardo Xavier e termina na Rua Dom Luciano, no mesmo Bairro.
                    Art. 8º. 
                    O §86, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido dos seguintes incisos:
                      X  –  Rua Maurílio de Souza, em toda a sua extensão, que se inicia no cruzamento com a Rua Dolores de Souza e termina na Rua Dom Luciano;
                      XI  –  Rua Dolores de Souza, em toda a sua extensão, que se inicia ao lado do no 2.305 da Rua Adolfo Siqueira e termina na Rua Luiz Ricardo Xavier;
                      XII  –  Rua Nilce Cristina Cripriano, em toda a sua extensão, constituindo-se de via pública sem saída, que se inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, sendo paralela com a Rua Marília Martins de Freitas;
                      XIII  –  Rua Marília Martins de Freitas, em toda a sua extensão, que se inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza e termina na Rua Dom Luciano;
                      XIV  –  Rua Luiz Ricardo Xavier, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Dom Luciano e termina além do cruzamento com a Rua Dolores de Souza;
                      XV  –  Rua Maria da Glória Sacramento, em toda a sua extensão, que se inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, é paralela com a Rua Marília Martins de Freitas e termina na Rua Dom Luciano;
                      XVI  –  Rua Milton de Assis, em toda a sua extensão, que se inicia no cruzamento com a Rua Maurílio de Souza, é paralela com a Rua Luiz Ricardo Xavier e termina na Rua Dom Luciano.
                      Art. 9º. 
                      O Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, do serviço de coleta de lixo e a do transporte coletivo urbano desta cidade, além das empresas de telefonia e Empresas de Correios e Telégrafos.
                        Art. 10. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.


                          MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
                          Prefeito Municipal


                          JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
                          Procurador Municipal