Lei Ordinária nº 5.912, de 25 de junho de 2018
ALTERA OS INCISOS V E XXXV, DO §14, OS INCISOS I E IV, DO §22, OS INCISOS IV E XXXVI, DO §78, E ACRESCENTA OS INCISOS XIV A XIX AO §22, O INCISO XLII AO §78, O INCISO XXVI AO §84, TODOS DO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Os incisos V e XXXV, do §14, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
V
–
Rua Antônio Teixeira Dutra, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Doutor Vitorino Santos Ribeiro e termina na Rua Wanderlin Vieira, margeando sua parte final o campo de futebol do Atletique Futebol Clube;
XXXV
–
Rua Wanderlin Vieira, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Antônio Aureliano de Rezende e termina na confluência com a Rua Antônio Teixeira Dutra;
Art. 2º.
Os incisos I e IV, do §22, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
I
–
Rua Diácono Édmo Videira, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Padre Teófilo Reyn, sendo paralela às Ruas Adolfo Antunes e Expedicionário Aldair Candeia dos Santos;
IV
–
Rua Expedicionário Aldair Candeia dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Padre Teófilo Reyn e termina na confluência com a Rua Expedicionário Waltério Ribeiro de Castro, sendo paralela à Rua Diácono Édmo Videira;
Art. 3º.
O §22, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XIV a XIX, com as seguintes redações:
XIV
–
Rua Elza Ferreira de Melo, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Rosa Envalda Beraldo e termina na Rua Padre Teófilo Reyn;
XV
–
Rua Maria da Anunciação Severiano dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Odília Vieira de Oliveira e termina na Rua Rosa Envalda Beraldo, sendo paralela à Rua Tarcílio Fernandes Leite;
XVI
–
Rua Padre Teófilo Reyn, do cruzamento com a Rua Adolfo Antunes até o seu término na Rua Rosa Envalda Beraldo;
XVII
–
Rua Pedro Virgílio de Almeida, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Padre Teófilo Reyn e termina na Rua Rosa Envalda Beraldo;
XVIII
–
Rua Rosa Envalda Beraldo, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o término da Rua Tarcílio Fernandes Leite e termina além da esquina com a Rua Padre Teófilo Reyn;
XIX
–
Rua Tarcílio Fernandes Leite, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Odília Vieira de Oliveira e termina na confluência com o início da Rua Rosa Envalda Beraldo, sendo paralela e localizada entre as Ruas Maria da Anunciação Severiano dos Santos e José da Mata Moreira.
Art. 4º.
O §78, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XLII, com a seguinte redação:
XLII
–
Avenida Professor José Ganime, em toda a sua extensão, que se inicia na Praça José de Melo, formada pela sua confluência com as Ruas Alfredo Elias Mafuz e Quintino Bocaiúva, e termina na entrada do Parque de Exposições ‘Tancredo Neves`.
Art. 5º.
Os incisos IV e XXXVI, do §78, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
IV
–
Praça José de Melo, constituindo-se de espaço formado pela confluência das Ruas Alfredo Elias Mafuz e Quintino Bocaiúva, com a Avenida Professor José Ganime;
XXXVI
–
Rua Quintino Bocaiúva, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Marechal Deodoro e termina na Praça José de Melo, espaço formado pela confluência das Ruas Alfredo Elias Mafuz e Quintino Bocaiúva, com a Avenida Professor José Ganime;
Art. 6º.
O §84, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
XXVI
–
Rua José da Mata Moreira, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Odília Vieira de Oliveira, sendo paralela à Rua Tarcílio Fernandes Leite.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.