Lei Ordinária nº 6.004, de 26 de dezembro de 2019
ALTERA O INCISO IV, DO §12; O INCISO III, DO §31;O INCISO IV, DO §39 OS INCISOS XIV E L, DO §40; O INCISO I, DO §51; O INCISO I, DO §58; O INCISO VII, DO §61; O INCISO VI, DO §69; O INCISO XIX, DO §74; O INCISO VIII, DO §81; O INCISO X, DO §83; O INCISO III, DO §93, TODOS DO ART. 4o; ACRESCENTA O INCISO XXIV AO §23; OS INCISOS XXIX E XXX AO §46; O INCISO III AO §58; O INCISO XLVI AO §78; O INCISO XVI AO §92, TODOS DO ART. 4o, BEM COMO ACRESCENTA O §14 AO ART. 5o, E ALTERA O ART. 11, DISPOSITIVOS ESTES PERTENCENTES À LEI N 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
O inciso IV, do §12, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Rua Dona Rosa Dutra, da confluência com a Rua José Coelho
até à confluência com as Ruas Doutor Dimas Pena e Expedicionário José Ferreira Filho;
Art. 2º.
O inciso III, do §31, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Rua Tereza Cristina Marzano Franco, do seu início na Rua
Doutor Manoel de Assis Martins à confluência com outro trecho deste mesmo logradouro e com a Rua José Camilo de Oliveira.
Art. 3º.
O inciso IV, do §39, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Rua Cornélio Pires, em toda a sua extensão, que se inicia
obliquamente à direita da Rua Aminthas Junqueira e termina além do cruzamento da Rua João Crispim Vieira, numa escadaria existente no local que dá acesso à Rua Raimundo Andrade Dornelas.
Art. 4º.
Os incisos XIV e L, do §40, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de
setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
XIV
–
Rua Dona Rosa Dutra, da confluência com as Ruas Gentil
Pereira, Francisco Tereza da Costa, Geraldo Melillo Brandão e José Martinho Pereira, com as quais forma a Praça Luiz França de Oliveira, até à confluência com a rodovia MG-129, e com as Ruas Santa Efigênia e Antônio Aureliano de Rezende;
L
–
Rua Santa Efigênia, da confluência com a rodovia MG-129 e
com as Ruas Antônio Aureliano de Rezende e Dona Rosa Dutra, até à esquina com a Rua João Domingos de Souza;
Art. 5º.
O inciso I, do §51, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Rua Antônio Aureliano de Rezende, do cruzamento com a Rua
Francisco Tavares de Magalhães até à confluência com a rodovia MG-129, e com as Ruas Santa Efigênia e Dona Rosa Dutra;
Art. 6º.
O inciso I, do §58, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Rua Antônio Aureliano de Rezende, da confluência com a
rodovia MG-129, e com as Ruas Santa Efigênia e Dona Rosa Dutra, até à confluência com o término da Rua Sidney José de Melo;
Art. 7º.
O inciso VII, do §61, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
Rua Carijós, do cruzamento com a Rua Coronel Albuquerque
até o seu término na confluência com as Ruas D. Mariana Guimarães e Felipe Camarão;
Art. 8º.
O inciso VI, do §69, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Rua Carijós, do seu início na confluência com o término da Rua
João Pessoa ao cruzamento com a Rua Sandoval Azevedo;
Art. 9º.
O inciso XIX, do §74, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de
setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIX
–
Rua Santa Efigênia, da confluência com a Rua Barão de
Suassuí até à confluência com a rodovia MG-129 e com as Ruas Antônio Aureliano de Rezende e Dona Rosa Dutra;
Art. 10.
O inciso VIII, do §81, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de
setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
Rua Dona Rosa Dutra, da confluência com as Ruas Doutor
Dimas Pena e Expedicionário José Ferreira Filho, até à confluência com as Ruas Gentil Pereira, Francisco Tereza da Costa, Geraldo Melillo Brandão e José Martinho Pereira, com as quais forma a Praça Luiz França de Oliveira;
Art. 11.
O inciso X, do §83, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
X
–
Rua Prudente de Morais, em toda a sua extensão, que se inicia
na Rua Visconde de Cairu e termina na Rua Olímpio de Freitas, sendo paralela e localizada entre as Ruas Frei Monte Alverne e Santo Antônio de Pádua;
Art. 12.
O inciso III, do §93, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Rua Dona Rosa Dutra, do seu início antes da esquina com a
Rua Lingote até à confluência com a Rua José Coelho;
Art. 13.
O §23, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com as seguintes redações:
XXIV
–
Rua Carijós, do cruzamento com a Rua Sandoval Azevedo
até o cruzamento com a Rua Coronel Albuquerque.
Art. 14.
O §46, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XXIX e XXX, com as seguintes redações:
XXIX
–
Rua Dona Rosa Dutra, da esquina com a Rua Tereza
Cristina Marzano Franco à esquina com a Rua Manoel Rocha dos Santos;
XXX
–
Rua Tereza Cristina Mariano Franco, da confluência com
as Ruas Doutor Manoel de Assis Martins e José Camilo de Oliveira ao seu término na Rua Dona Rosa Dutra.
Art. 15.
O §58, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
III
–
Rua Dona Rosa Dutra, da confluência com a rodovia MG-129,
e com as Ruas Santa Efigênia e Antônio Aureliano de Rezende, até à esquina com Tereza Cristina Marzano Franco.
Art. 16.
O §78, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XLVI, com a seguinte redação:
XLVI
–
Rua Ademar Bruno de Carvalho, em toda a sua extensão,
constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Alfredo Elias Mafuz, ao lado do viaduto existente neste logradouro.
Art. 17.
O §92, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
XVI
–
Rua José Jorge Mafuz, em toda a sua extensão, que se inicia
na Rua Esmeralda Cândida de Rezende e termina além da esquina com a Rua Manoel Julião.
Art. 18.
O art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §14, com a seguinte redação:
§ 14
Doutor Joaquim Murtinho, com os seguintes logradouros:
I
–
Rua Francisco Rodrigues Pereira;
II
–
Rua Licínio Dutra;
III
–
Rua Luiz Firmino;
IV
–
Travessa Guilherme Monteiro de Castro.
Art. 19.
O art. 11, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
Ficam revogadas as Leis nº 1.299, de 19 de junho de 1972; 1.384, de 29 de janeiro de 1973; 1.633, de 28 de fevereiro de 1973; 1.647, de 28 de fevereiro de 1973; 1.649, de 28 de fevereiro de 1973; 1.657, de 28 de fevereiro de 1973; 2.314, de 25 de maio de 1981; 2.988, de 25 de setembro de 1991; 3.170, 1º de julho de 1992; 3.215, de 3 de setembro de 1992; 3.287, de 23 de novembro de 1992; 3.348, de 3 de junho de 1993; 3.548, de 29 de junho de 1994; 3.640, de 30 de março de 1995; 3.761, de 20 de setembro de 1995; 3.986, de 19 de junho de 1996; 4.134, de 23 de dezembro de 1996; 4.391, de 17 de novembro de 2000; 4.458, de 09 de maio de 2002; 5.017, de 19 de junho de 2008; e 5.215, de 26 de julho de 2010.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.