Lei Ordinária nº 6.004, de 26 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6004

2019

26 de Dezembro de 2019

ALTERA O INCISO IV, DO §12; O INCISO III, DO §31;O INCISO IV, DO §39 OS INCISOS XIV E L, DO §40; O INCISO I, DO §51; O INCISO I, DO §58; O INCISO VII, DO §61; O INCISO VI, DO §69; O INCISO XIX, DO §74; O INCISO VIII, DO §81; O INCISO X, DO §83; O INCISO III, DO §93, TODOS DO ART. 4o; ACRESCENTA O INCISO XXIV AO §23; OS INCISOS XXIX E XXX AO §46; O INCISO III AO §58; O INCISO XLVI AO §78; O INCISO XVI AO §92, TODOS DO ART. 4o, BEM COMO ACRESCENTA O §14 AO ART. 5o, E ALTERA O ART. 11, DISPOSITIVOS ESTES PERTENCENTES À LEI N 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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ALTERA O INCISO IV, DO §12; O INCISO III, DO §31;O INCISO IV, DO §39 OS INCISOS XIV E L, DO §40; O INCISO I, DO §51; O INCISO I, DO §58; O INCISO VII, DO §61; O INCISO VI, DO §69; O INCISO XIX, DO §74; O INCISO VIII, DO §81; O INCISO X, DO §83; O INCISO III, DO §93, TODOS DO ART. 4o; ACRESCENTA O INCISO XXIV AO §23; OS INCISOS XXIX E XXX AO §46; O INCISO III AO §58; O INCISO XLVI AO §78; O INCISO XVI AO §92, TODOS DO ART. 4o, BEM COMO ACRESCENTA O §14 AO ART. 5o, E ALTERA O ART. 11, DISPOSITIVOS ESTES PERTENCENTES À LEI N 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IV, do §12, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
        IV  –  Rua Dona Rosa Dutra, da confluência com a Rua José Coelho até à confluência com as Ruas Doutor Dimas Pena e Expedicionário José Ferreira Filho;
        Art. 2º. 
        O inciso III, do §31, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  Rua Tereza Cristina Marzano Franco, do seu início na Rua Doutor Manoel de Assis Martins à confluência com outro trecho deste mesmo logradouro e com a Rua José Camilo de Oliveira.
          Art. 3º. 
          O inciso IV, do §39, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
            IV  –  Rua Cornélio Pires, em toda a sua extensão, que se inicia obliquamente à direita da Rua Aminthas Junqueira e termina além do cruzamento da Rua João Crispim Vieira, numa escadaria existente no local que dá acesso à Rua Raimundo Andrade Dornelas.
            Art. 4º. 
            Os incisos XIV e L, do §40, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
              XIV  –  Rua Dona Rosa Dutra, da confluência com as Ruas Gentil Pereira, Francisco Tereza da Costa, Geraldo Melillo Brandão e José Martinho Pereira, com as quais forma a Praça Luiz França de Oliveira, até à confluência com a rodovia MG-129, e com as Ruas Santa Efigênia e Antônio Aureliano de Rezende;
              L  –  Rua Santa Efigênia, da confluência com a rodovia MG-129 e com as Ruas Antônio Aureliano de Rezende e Dona Rosa Dutra, até à esquina com a Rua João Domingos de Souza;
              Art. 5º. 
              O inciso I, do §51, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
                I  –  Rua Antônio Aureliano de Rezende, do cruzamento com a Rua Francisco Tavares de Magalhães até à confluência com a rodovia MG-129, e com as Ruas Santa Efigênia e Dona Rosa Dutra;
                Art. 6º. 
                O inciso I, do §58, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  I  –  Rua Antônio Aureliano de Rezende, da confluência com a rodovia MG-129, e com as Ruas Santa Efigênia e Dona Rosa Dutra, até à confluência com o término da Rua Sidney José de Melo;
                  Art. 7º. 
                  O inciso VII, do §61, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
                    VII  –  Rua Carijós, do cruzamento com a Rua Coronel Albuquerque até o seu término na confluência com as Ruas D. Mariana Guimarães e Felipe Camarão;
                    Art. 8º. 
                    O inciso VI, do §69, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      VI  –  Rua Carijós, do seu início na confluência com o término da Rua João Pessoa ao cruzamento com a Rua Sandoval Azevedo;
                      Art. 9º. 
                      O inciso XIX, do §74, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        XIX  –  Rua Santa Efigênia, da confluência com a Rua Barão de Suassuí até à confluência com a rodovia MG-129 e com as Ruas Antônio Aureliano de Rezende e Dona Rosa Dutra;
                        Art. 10. 
                        O inciso VIII, do §81, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
                          VIII  –  Rua Dona Rosa Dutra, da confluência com as Ruas Doutor Dimas Pena e Expedicionário José Ferreira Filho, até à confluência com as Ruas Gentil Pereira, Francisco Tereza da Costa, Geraldo Melillo Brandão e José Martinho Pereira, com as quais forma a Praça Luiz França de Oliveira;
                          Art. 11. 
                          O inciso X, do §83, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
                            X  –  Rua Prudente de Morais, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Visconde de Cairu e termina na Rua Olímpio de Freitas, sendo paralela e localizada entre as Ruas Frei Monte Alverne e Santo Antônio de Pádua;
                            Art. 12. 
                            O inciso III, do §93, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
                              III  –  Rua Dona Rosa Dutra, do seu início antes da esquina com a Rua Lingote até à confluência com a Rua José Coelho;
                              Art. 13. 
                              O §23, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com as seguintes redações:
                                XXIV  –  Rua Carijós, do cruzamento com a Rua Sandoval Azevedo até o cruzamento com a Rua Coronel Albuquerque.
                                Art. 14. 
                                O §46, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XXIX e XXX, com as seguintes redações:
                                  XXIX  –  Rua Dona Rosa Dutra, da esquina com a Rua Tereza Cristina Marzano Franco à esquina com a Rua Manoel Rocha dos Santos;
                                  XXX  –  Rua Tereza Cristina Mariano Franco, da confluência com as Ruas Doutor Manoel de Assis Martins e José Camilo de Oliveira ao seu término na Rua Dona Rosa Dutra.
                                  Art. 15. 
                                  O §58, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
                                    III  –  Rua Dona Rosa Dutra, da confluência com a rodovia MG-129, e com as Ruas Santa Efigênia e Antônio Aureliano de Rezende, até à esquina com Tereza Cristina Marzano Franco.
                                    Art. 16. 
                                    O §78, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XLVI, com a seguinte redação:
                                      XLVI  –  Rua Ademar Bruno de Carvalho, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Alfredo Elias Mafuz, ao lado do viaduto existente neste logradouro.
                                      Art. 17. 
                                      O §92, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
                                        XVI  –  Rua José Jorge Mafuz, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Esmeralda Cândida de Rezende e termina além da esquina com a Rua Manoel Julião.
                                        Art. 18. 
                                        O art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §14, com a seguinte redação:
                                          § 14   Doutor Joaquim Murtinho, com os seguintes logradouros:
                                          I  –  Rua Francisco Rodrigues Pereira;
                                          II  –  Rua Licínio Dutra;
                                          III  –  Rua Luiz Firmino;
                                          IV  –  Travessa Guilherme Monteiro de Castro.
                                          Art. 19. 
                                          O art. 11, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                            Art. 11.   Ficam revogadas as Leis nº 1.299, de 19 de junho de 1972; 1.384, de 29 de janeiro de 1973; 1.633, de 28 de fevereiro de 1973; 1.647, de 28 de fevereiro de 1973; 1.649, de 28 de fevereiro de 1973; 1.657, de 28 de fevereiro de 1973; 2.314, de 25 de maio de 1981; 2.988, de 25 de setembro de 1991; 3.170, 1º de julho de 1992; 3.215, de 3 de setembro de 1992; 3.287, de 23 de novembro de 1992; 3.348, de 3 de junho de 1993; 3.548, de 29 de junho de 1994; 3.640, de 30 de março de 1995; 3.761, de 20 de setembro de 1995; 3.986, de 19 de junho de 1996; 4.134, de 23 de dezembro de 1996; 4.391, de 17 de novembro de 2000; 4.458, de 09 de maio de 2002; 5.017, de 19 de junho de 2008; e 5.215, de 26 de julho de 2010.
                                            Art. 20. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019. 

                                              MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
                                              Prefeito Municipal

                                              JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
                                              Procurador Municipal