Lei Ordinária nº 6.030, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O art. 3º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso CV, com a seguinte redação:
CV
–
Vila das Andorinhas
Art. 2º.
O art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do §105 e seu inciso I, com a seguinte redação:
§ 105
O logradouro que compõe a Vila das Andorinhas é:
I
–
Rua José Rodrigues de Almeida, em toda a sua extensão, seguindo paralela à Rua Maria de Jesus, pertencente ao Parque dos Ferroviários.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.