Lei Ordinária nº 6.033, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6033

2020

15 de Dezembro de 2020

ACRESCENTA O INCISO IX AO §11 AO ART. 4o DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO LOGRADOURO AO BAIRRO BELLAVINHA E ALTERA DENOMINAÇÃO DO INCISO XI DO §47 DO ART. 4º, DA REFERIDA LEI.

a A
ACRESCENTA O INCISO IX AO §11 AO ART. 4º DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, INCLUINDO LOGRADOURO AO BAIRRO BELLAVINHA E ALTERA DENOMINAÇÃO DO INCISO XI DO §47 DO ART. 4º, DA REFERIDA LEI.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §11, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
        IX  –  Rua José Adão Dias, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Newton Rezende e termina na Rua Heli Alves Mendes.
        Art. 2º. 
        O inciso XI, do §47, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger com a seguinte redação:
          XI  –  Rua Sebastião de Paula, da confluência com a Rua Heli Alves Mendes, até o seu término numa estrada vicinal;
          § 47   Os logradouros que compõem o Parque dos Ferroviários são:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

            MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
            Prefeito Municipal

            JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
            Procurador Municipal