Lei Ordinária nº 6.033, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O §11, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
IX
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Rua José Adão Dias, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Newton Rezende e termina na Rua Heli Alves Mendes.
Art. 2º.
O inciso XI, do §47, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.