Lei Ordinária nº 6.034, de 15 de dezembro de 2020
ALTERA OS INCISOS II, III E VI, DO §34, O INCISO XIV, DO §60, AMBOS DO ART. 4º, E ACRESCENTA OS INCISOS XXIX E XXX, AO §3º, E OS INCISOS XLI E XLII, AO §4º, AMBOS DO ART. 6º, TODOS DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Os incisos II, III e VI, do §34, do art. 4º, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de
Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
II
–
Rua Luiz Radamés de Araújo, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Willian Dias de Faria e termina na Rua Francisco Lourenço de Barros;
III
–
Rua Manoel Francisco da Cunha, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Vereador Alfredo Laporte e termina na Rua Luiz Radamés de Araújo;
VI
–
Rua Willian Dias de Faria, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Professora Eda Lúcia e termina na Rua Manoel Francisco da Cunha.
Art. 2º.
O inciso XIV, do §60, do art. 4º, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV
–
Rua Francisco Lourenço de Barros, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Francisco Lobo e termina além da esquina com a Rua Luiz Radamés de Araújo;
Art. 3º.
O §3°, do art. 6°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XXIX e XXX, com as seguintes redações:
XXIX
–
Lafaiete Country Club;
XXX
–
Vila das Andorinhas.
Art. 4º.
O §4°, do art. 6°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XLI e XLII, com as seguintes redações:
XLI
–
Parque Montreal;
XLII
–
Vila das Acácias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.