Lei Ordinária nº 6.034, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6034

2020

15 de Dezembro de 2020

ALTERA OS INCISOS II, III E VI, DO §34, O INCISO XIV, DO §60, AMBOS DO ART. 4º, E ACRESCENTA OS INCISOS XXIX E XXX, AO §3º, E OS INCISOS XLI E XLII, AO §4º, AMBOS DO ART. 6º, TODOS DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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ALTERA OS INCISOS II, III E VI, DO §34, O INCISO XIV, DO §60, AMBOS DO ART. 4º, E ACRESCENTA OS INCISOS XXIX E XXX, AO §3º, E OS INCISOS XLI E XLII, AO §4º, AMBOS DO ART. 6º, TODOS DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos II, III e VI, do §34, do art. 4º, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
        II  –  Rua Luiz Radamés de Araújo, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Willian Dias de Faria e termina na Rua Francisco Lourenço de Barros;
        III  –  Rua Manoel Francisco da Cunha, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Vereador Alfredo Laporte e termina na Rua Luiz Radamés de Araújo;
        VI  –  Rua Willian Dias de Faria, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Professora Eda Lúcia e termina na Rua Manoel Francisco da Cunha.
        Art. 2º. 
        O inciso XIV, do §60, do art. 4º, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
          XIV  –  Rua Francisco Lourenço de Barros, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Francisco Lobo e termina além da esquina com a Rua Luiz Radamés de Araújo;
          Art. 3º. 
          O §3°, do art. 6°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XXIX e XXX, com as seguintes redações:
            XXIX  –  Lafaiete Country Club;
            XXX  –  Vila das Andorinhas.
            Art. 4º. 
            O §4°, do art. 6°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido dos incisos XLI e XLII, com as seguintes redações:
              XLI  –  Parque Montreal;
              XLII  –  Vila das Acácias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

                MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
                Prefeito Municipal

                JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS CHAGAS
                Procurador Municipal