Lei Ordinária nº 6.051, de 07 de junho de 2021
Art. 1º.
O inciso V. do §22, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
V
–
Rua Expedicionário Álvaro Rodrigues Alves, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Padre Teófilo Reyn e termina na confluência com a Rua Odília Vieira de Oliveira;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.