Lei Ordinária nº 6.066, de 28 de outubro de 2021
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 01, MEDINDO 2.186,82 m2, QUE DÁ ACESSO À ÁREA 01 DO MUNICÍPIO, E ÀS ÁREAS REMANESCENTES 03 E 04, NO BAIRRO SANTA CRUZ, DE RUA ALQUIMAR FERREIRA DE RESENDE, E ACRESCENTA O INCISO XXII AO PARÁGRAFO 73 DO ARTIGO 4º DA LEI 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Fica denominada de RUA ALQUIMAR FERREIRA DE RESENDE, a Rua 01, medindo 2.186,82 m2, que dá acesso à área 01 do Município, e às áreas remanescentes 03 e 04, no Bairro Santa Cruz, que inicia na Rua Congonhas, no mesmo bairro.
Art. 2º.
O §73 do artigo 4º da Lei 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:
XXII
–
Rua Alquimar Ferreira de Resende, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Congonhas.
Art. 3º.
O Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.