Lei Ordinária nº 6.066, de 28 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6066

2021

28 de Outubro de 2021

DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 01, MEDINDO 2.186,82 m2, QUE DÁ ACESSO À ÁREA 01 DO MUNICÍPIO, E ÀS ÁREAS REMANESCENTES 03 E 04, NO BAIRRO SANTA CRUZ, DE RUA ALQUIMAR FERREIRA DE RESENDE, E ACRESCENTA O INCISO XXII AO PARÁGRAFO 73 DO ARTIGO 4º DA LEI 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 01, MEDINDO 2.186,82 m2, QUE DÁ ACESSO À ÁREA 01 DO MUNICÍPIO, E ÀS ÁREAS REMANESCENTES 03 E 04, NO BAIRRO SANTA CRUZ, DE RUA ALQUIMAR FERREIRA DE RESENDE, E ACRESCENTA O INCISO XXII AO PARÁGRAFO 73 DO ARTIGO 4º DA LEI 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA ALQUIMAR FERREIRA DE RESENDE, a Rua 01, medindo 2.186,82 m2, que dá acesso à área 01 do Município, e às áreas remanescentes 03 e 04, no Bairro Santa Cruz, que inicia na Rua Congonhas, no mesmo bairro.
        Art. 2º. 
        O §73 do artigo 4º da Lei 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:
          XXII  –  Rua Alquimar Ferreira de Resende, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Congonhas.
          Art. 3º. 
          O Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

              MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
              Prefeito Municipal

              CAYO MARCUS NORONHA DE ALMEIDA FERNANDES
              Procurador Geral