Lei Ordinária nº 6.072, de 10 de dezembro de 2021
Art. 1º.
O inciso XIV, do §56, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV
–
Rua Simão Leonardo Mendes, da esquina com a Rua Augusto Albino Andrade de Souza até o seu término na confluência com o fim da Rua Dom Luciano.
Art. 2º.
O inciso II, do §86, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Rua Dom Luciano, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Adolfo Siqueira e termina na confluência com o fim da Rua Simão Leonardo Mendes;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.