Lei Ordinária nº 6.072, de 10 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6072

2021

10 de Dezembro de 2021

ALTERA O INCISO XIV, DO §56, E O INCISO II, DO §86, AMBOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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ALTERA O INCISO XIV, DO §56, E O INCISO II, DO §86, AMBOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou:
      Art. 1º. 
      O inciso XIV, do §56, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XIV  –  Rua Simão Leonardo Mendes, da esquina com a Rua Augusto Albino Andrade de Souza até o seu término na confluência com o fim da Rua Dom Luciano.
        Art. 2º. 
        O inciso II, do §86, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  Rua Dom Luciano, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Adolfo Siqueira e termina na confluência com o fim da Rua Simão Leonardo Mendes;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021.

            MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
            Prefeito Municipal

            CAYO MARCUS NORONHA DE ALMEIDA FERNANDES
            Procurador Municipal