Lei Ordinária nº 6.129, de 22 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6129

2022

22 de Agosto de 2022

DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 1 DA VILA DAS ANDORINHAS DE RUA EVERALDO RODRIGUES DA SILVA; ACRESCENTA O INCISO IV, AO §105, BEM COMO ALTERA AS REDAÇÕES DOS INCISOS I, VII E XII, DO §57, E DOS INCISOS I, II E III, DO §105, TODOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 1 DA VILA DAS ANDORINHAS DE RUA EVERALDO RODRIGUES DA SILVA; ACRESCENTA O INCISO IV, AO §105, BEM COMO ALTERA AS REDAÇÕES DOS INCISOS I, VII E XII, DO §57, E DOS INCISOS I, II E III, DO §105, TODOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA EVERALDO RODRIGUES DA SILVA a Rua 1 da Vila das Andorinhas.
        Art. 2º. 
        O §105, do art. 42, da Lei n25.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
          IV  –  Rua Everaldo Rodrigues da Silva, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Enio Gomes da Silva e termina além da esquina com a Rua Amauri Antunes Campos.
          Art. 3º. 
          Os incisos 1, VII e XII, do §57, do art. 42, da Lei n25.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a viger com as seguintes redações:
            I  –  Rua Amauri Antunes Campos, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Eduardo Soares Vieira e termina na Rua Everaldo Rodrigues da Silva, sendo paralela e localizada entre as Ruas Jaime da Silva e Jacy de Oliveira;
            VII  –  Rua Jacy de Oliveira, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Eduardo Soares Vieira e termina na Rua Everaldo Rodrigues da Silva;
            XII  –  Rua Sônia Maria Rodrigues, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Eduardo Soares Vieira e termina na Rua Everaldo Rodrigues da Silva, sendo paralela e localizada entre as Ruas Enio Gomes da Silva e Jacy de Oliveira;
            Art. 4º. 
            Os incisos I, lI, e III, do § 105, do art. 42, da Lei n2 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a viger com as seguintes redações:
              I  –  Rua José Rodrigues de Almeida, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina com a Rua Sebastião Alves da Costa e termina além da esquina com a Rua Jacy de Oliveira, sendo paralela à Rua Everaldo Rodrigues da Silva;
              II  –  Rua Sebastião Alves da Costa, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Everaldo Rodrigues da Silva e termina na Rua José Rodrigues de Almeida, sendo paralela à Rua Jacy de Oliveira;
              III  –  Rua Jacy de Oliveira, a partir do cruzamento com a Rua Everaldo Rodrigues da Silva e término na Rua José Rodrigues de Almeida.
              Art. 5º. 
              Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS VINTE
                  E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2022.
                   
                  MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA
                  Prefeito Municipal

                  CAYO MARCUS NORONHA DE ALMEIDA FERNANDES 
                  Procurador Geral