Lei Ordinária nº 6.130, de 22 de agosto de 2022
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 6 DO JARDIM MONTE VERDE DE RUA GERALDO MAURÍLIO PINTO; ACRESCENTA O INCISO VIII AO §35, E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DESTE MESMO PARÁGRAFO, DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Fica denominada de RUA GERALDO MAURÍLIO PINTO a Rua 6 do
Jardim Monte Verde.
Art. 2º.
O §35, do art. 4, da Lei n2 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger
acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
VIII
–
Rua Geraldo Maurílio Pinto, em toda a sua extensão, constituindo-se de via em cul-de-sac que se inicia na Rua Clara Reis Alves.
Art. 3º.
O inciso II, do §35, do art. 42, da Lei n2 5.872, de 14 de setembro de 2017,
que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger com a seguinte redação:
II
–
Rua Clara Reis Alves, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina
com a Rua Geraldo Maurílio Pinto, num cul-de-sac, e termina além da confluência com a Rua Murilo Lanziotti;
Art. 4º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.