Lei Ordinária nº 6.140, de 17 de outubro de 2022
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 3 DA VILA DAS ANDORINHAS DE RUA JOSÉ RAIMUNDO AMORIM; ALTERA AS REDAÇÕES DO INCISO I, DO §11, DO CAPUT, DO §47, DOS INCISOS XI E XVIII, DO §67, E DOS INCISOS I, II E III, DO §105; BEM COMO ACRESCENTA O INCISO XXIX, AO §67, TODOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Fica denominada de RUA JOSÉ RAIMUNDO AMORIM a Rua 3 da Vila das Andorinhas.
Art. 2º.
O inciso I, do §11, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento a as regioes do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passa a viger corn a seguinte redacao:
I
–
Rua Aurora Bellavinha, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Newton Rezende e termina na confluência com as Ruas José Rezende Filho, José Geraldo Filho e Cecília de Souza;
Art. 3º.
O caput do §47, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regioes do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passa a viger com a seguinte redação:
§ 47
Os logradouros que compõem o bairro Morro da Mina são:
Art. 4º.
Os incisos XI e XVIII, do §67, do art. 4°, da Lei n-' 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento a as regioes do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passam a viger com as seguintes redações:
XI
–
Rua Cecília de Souza, em toda a sua extensão, que inicia na confluência com as Ruas José Rezende Filho, José Geraldo Filho e Aurora Bellavinha, e termina na Rua Ferreira Barros;
XVIII
–
Rua José Geraldo Filho, do cruzamento com a Rua Aminadab Lopes Tinoco até o seu término na confluência com as Ruas José Rezende Filho, Cecília de Souza e Aurora Bellavinha;
Art. 5º.
Os incisos I, II, e III, do §105, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a viger com as seguintes redações:
I
–
Rua José Rodrigues de Almeida, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina com a Rua Sebastião Alves da Costa a termina além da esquina com a Rua José Raimundo Amorim, sendo paralela à Rua Everaldo Rodrigues da Silva;
II
–
Rua Sebastião Alves da Costa, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Everaldo Rodrigues da Silva e termina na Rua José Rodrigues de Almeida, sendo paralela à Rua José Raimundo Amorim;
III
–
Rua José Raimundo Amorim, a partir do cruzamento com a Rua Everaldo Rodrigues da Silva e término na Rua José Rodrigues de Almeida;
Art. 6º.
O §67, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento a as regiões do Municipio de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso XXIX, com a seguinte redação:
XXIX
–
Rua José Rezende Filho, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas Aurora Bellavinha, José Geraldo Filho e Cecília de Souza, e termina além da esquina com a Rua Jaime Morais, à margem esquerda do Rio Ventura Luís.
Art. 7º.
Compete ao Municipio providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Municipio de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida
comunicação concessionarias responsaveis pelo fornecimento dos serviços de agua e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telegrafos.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.