Lei Ordinária nº 6.142, de 17 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6142

2022

17 de Outubro de 2022

DA DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO A RUA ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, ENTRE A PRAÇA DO CRISTO E O LARGO DA IGREJA SANTA EFIGÊNIA, DE CALÇADÃO LEÔNIDAS LORENTZ; ACRESCENTA O INCISO XXII, AO §15, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIOES DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO A RUA ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, ENTRE A PRAÇA DO CRISTO E O LARGO DA IGREJA SANTA EFIGÊNIA, DE CALÇADÃO LEÔNIDAS LORENTZ; ACRESCENTA O INCISO XXII, AO §15, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIOES DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    0 povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de CALÇADÃO LEÔNIDAS LORENTZ o espaço público situado à Rua André Rodrigues da Silva, entre a Praça do Cristo e o Largo da Igreja Santa Efigênia, no bairro Campo Alegre.
        Art. 2º. 
        O § 15, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:
          XXII  –  Calçadão Leônidas Lorentz, em toda a sua extensão, que se inicia na Praça do Cristo e termina no Largo da Igreja Santa Efigênia.
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando o espaço público ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionarias responsaveis pelo fornecimento dos servicos de agua a luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telegrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Fica revogada a Lei nº 4.344, de 3 de novembro de 1999.

                PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, AOS ONZE
                DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2022.

                MÁRIO MARCUS LEÃO DUTRA

                Prefeito Municipal

                CAYO MARCUS NORONHA DE ALMEIDA FERNANDES

                Procurador Geral