Lei Ordinária nº 6.142, de 17 de outubro de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.344, de 03 de novembro de 1999
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO A RUA ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, ENTRE A PRAÇA DO CRISTO E O LARGO DA IGREJA SANTA EFIGÊNIA, DE CALÇADÃO LEÔNIDAS LORENTZ; ACRESCENTA O INCISO XXII, AO §15, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIOES DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Fica denominado de CALÇADÃO LEÔNIDAS LORENTZ o espaço público situado à Rua André Rodrigues da Silva, entre a Praça do Cristo e o Largo da Igreja Santa Efigênia, no bairro Campo Alegre.
Art. 2º.
O § 15, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso XXII, com a seguinte redação:
XXII
–
Calçadão Leônidas Lorentz, em toda a sua extensão, que se inicia na Praça do Cristo e termina no Largo da Igreja Santa Efigênia.
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando o espaço público ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionarias responsaveis pelo fornecimento dos servicos de agua a luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telegrafos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Fica revogada a Lei nº 4.344, de 3 de novembro de 1999.