Lei Ordinária nº 6.206, de 29 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de RUA PEDRO CATARINA a via pública sem saída que se inicia na Rua Antônio Carlos, sendo paralela à Rua Firmino José, no povoado Rancho Novo.
Art. 2º.
O §6º, do art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
XIII
–
Rua Pedro Catarina.
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.