Lei Ordinária nº 6.206, de 29 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6206

2023

29 de Maio de 2023

DA DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NO POVOADO RANCHO NOVO DE RUA PEDRO CATARINA; ACRESCENTA O INCISO XIII, AO §6°, DO ART. 5°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NO POVOADO RANCHO NOVO DE RUA PEDRO CATARINA; ACRESCENTA O INCISO XIII, AO §6º, DO ART. 5º, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA PEDRO CATARINA a via pública sem saída que se inicia na Rua Antônio Carlos, sendo paralela à Rua Firmino José, no povoado Rancho Novo.
        Art. 2º. 
        O §6º, do art. 5º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
          XIII  –  Rua Pedro Catarina.
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAJETE, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

              Mário Marcus Leão Dutra

              Prefeito Municipal

               

              Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes

              Procurador Municipal