Lei Ordinária nº 6.218, de 13 de julho de 2023
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO SANTA EFIGÊNIA DE PRAÇA DALVINA ROSA MARIOSA; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO §74 E ACRESCENTA O INCISO XXI À ESTE PARÁGRAFO, DO ART. 42, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Fica denominado de PRAÇA DALVINA ROSA MARIOSA o espaço
público existente no Bairro Santa Efigênia, situado na confluência das Ruas Dom Helvécio,
Belém e Itacambira.
Art. 2º.
O inciso II, do §74, do art. 42, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017,
que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a
vigorar com a seguinte redação:
II
–
Rua Belém, em toda a sua extensão, que se inicia antes da confluência com o término da Rua Dom Helvécio e termina na Rua Itacambira;
Art. 3º.
O §74, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar
acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:
XXI
–
Praça Dalvina Rosa Mariosa, formada pela confluência das Ruas Dom Helvécio, Belém e Itacambira.
Art. 4º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica
do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de
telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.