Lei Ordinária nº 6.312, de 13 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6312

2024

13 de Maio de 2024

ACRESCENTA O INCISO XXI AO §25, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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ACRESCENTA O INCISO XXI AO §25, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA DONA GUIOMAR a via pública sem saída, que inicia na Rua Cristóvão de Sena e é paralela à Rua Francisco Lobo, no Bairro Gigante, identificada como Passagem 8 no parcelamento do solo matriculado sob o n° R-5.8566.
        Art. 2º. 
        O § 25 do art. 4° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso XXI com a seguinte redação:
          XXI  –  Rua Dona Guiomar, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída, que inicia na Rua Cristóvão de Sena e é paralela à Rua Francisco Lobo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.