Lei Ordinária nº 6.317, de 24 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6317

2024

24 de Maio de 2024

ALTERA A LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE PARA INCLUIR O BAIRRO CIDADE NOVA; ACRESCENTA O INCISO CVIII AO ART. 3º E O § 108, COM SEUS INCISOS I A VI AO ARTIGO 4°; BEM COMO ALTERA OS INCISOS I A XVII DO § 65 DO ARTIGO 4°; E OS §§ 3° e 4° DO ARTIGO 6°, TODOS DA MENCIONADA LEI.

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ALTERA A LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE PARA INCLUIR O BAIRRO CIDADE NOVA; ACRESCENTA O INCISO CVIII AO ART. 3º E O § 108, COM SEUS INCISOS I A VI AO ARTIGO 4°; BEM COMO ALTERA OS INCISOS I A XVII DO § 65 DO ARTIGO 4°; E OS §§ 3° e 4° DO ARTIGO 6°, TODOS DA MENCIONADA LEI.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso CVI, com a seguinte redação:
        CVIII  –  Cidade Nova.
        Art. 2º. 
        O § 65 do art. 4º da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
          VI  –  Rua Ermelinda Jesus Chaves, do seu início na Rua Gumercindo Lucas até à esquina com a Rua Jacy Tavares Ferreira, sendo paralela na maior parte de sua extensão com a Rua José Gomes;
          VII  –  Rua Fany Andreone Barbosa, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Laís Costa Francisco e termina na Rua Daniel Saliba;
          VIII  –  Rua Francisco Lobo, da esquina com a Rua Alceu Chagas de Oliveira até à confluência com a Rua José Mendes;
          IX  –  Rua Geraldo Otoni Costa, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Ermelinda Jesus Chaves, sendo paralela à Rua Cor Jesus da Conceição Machado;
          X  –  Rua Gumercindo Lucas, em toda a sua extensão, que se inicia obliquamente à Rua Daniel Saliba e termina além da esquina com a Rua Ermelinda Jesus Chaves, sendo paralela à Rua Acrísio Menino de Jesus;
          XI  –  Rua Jacy Tavares Ferreira, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Lais Costa Francisco e termina na Rua Ermelinda Jesus Chaves, sendo paralela à Rua Virgínia Paula Dálincourt;
          XII  –  Rua José Geraldo Porto, no trecho que se inicia antes do cruzamento com a Rua Djalma Duarte e termina próximo ao número 180 desta mesma rua, sendo paralela com a maior parte da Rua Lais Costa Francisco;
          XIII  –  Rua José Gomes, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Jacy Tavares Ferreira e termina na Rua Gumercindo Lucas, sendo paralela com grande parte da Rua Daniel Saliba;
          XIV  –  Rua José Mendes, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com a Rua Francisco Lobo e termina além da esquina com a Rua Daniel Saliba;
          XV  –  Rua Lais Costa Francisco, no trecho que se inicia na Rua José Mendes e termina na Rua Doutor Luiz de Souza Dias, sendo paralela na maior parte de sua extensão com a Rua José Geraldo Porto;
          XVI  –  Rua Maria Raimunda Pimenta, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua José Mendes e termina em via sem infraestrutura e denominação, sendo paralela com parte da Rua Lais Costa Francisco;
          XVII  –  Rua Virgínia Paula Dálincourt, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Lais Costa Francisco e termina além do cruzamento com a Rua Ermelinda Jesus Chaves, sendo paralela à Rua Jacy Tavares Ferreira.
          XVIII  –  (Revogado)
          XIX  –  (Revogado)
          XX  –  (Revogado)
          XXI  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          O art. 4º da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do § 108 e seus incisos I ao VI, com a seguinte redação:
            § 108   Os logradouros que compõem o bairro Cidade Nova são:
            I  –  Rua Doutor Luiz de Souza Dias, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Lais Costa Francisco e termina além da esquina com a Rua Guido Raimundo dos Santos;
            II  –  Rua Eduardo José do Nascimento, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Doutor Luiz de Souza Dias e termina na Rua Ermelinda Jesus Chaves;
            III  –  Rua Guido Raimundo dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o término da Rua José Geraldo Porto e termina na Rua Doutor Luiz de Souza Dias;
            IV  –  Rua José Geraldo Porto, no trecho que se inicia após o número 180 desta mesma rua e termina na confluência com o início da Rua Guido Raimundo dos Santos, sendo paralela com a Rua Lais Costa Francisco;
            V  –  Rua Lais Costa Francisco, no trecho que se inicia na Rua Doutor Luiz de Souza Dias e termina na Rua Guido Raimundo dos Santos, sendo paralela na maior parte de sua extensão com a Rua Maria José de Paula Rocha;
            VI  –  Rua Maria José de Paula Rocha, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Doutor Luiz de Souza Dias e termina na Rua Guido Raimundo dos Santos, sendo paralela e localizada entre os trechos finais das Ruas Lais Costa Francisco e Doutor Luiz de Souza Dias.
            Art. 4º. 
            O § 3º do art. 6° da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação:
              XXXII  –  Santa Tereza;
              Art. 5º. 
              O § 4° do art. 6° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso XLV, com a seguinte redação:
                XLV  –  Cidade Nova;
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.