Lei Ordinária nº 6.317, de 24 de maio de 2024
ALTERA A LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE PARA INCLUIR O BAIRRO CIDADE NOVA; ACRESCENTA O INCISO CVIII AO ART. 3º E O § 108, COM SEUS INCISOS I A VI AO ARTIGO 4°; BEM COMO ALTERA OS INCISOS I A XVII DO § 65 DO ARTIGO 4°; E OS §§ 3° e 4° DO ARTIGO 6°, TODOS DA MENCIONADA LEI.
Art. 1º.
O art. 3° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger
acrescido do inciso CVI, com a seguinte redação:
CVIII
–
Cidade Nova.
Art. 2º.
O § 65 do art. 4º da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger
com a seguinte redação:
VI
–
Rua Ermelinda Jesus Chaves, do seu início na Rua Gumercindo Lucas até à esquina com a Rua Jacy Tavares Ferreira, sendo paralela na maior parte de sua extensão com a Rua José Gomes;
VII
–
Rua Fany Andreone Barbosa, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Laís Costa Francisco e termina na Rua Daniel Saliba;
VIII
–
Rua Francisco Lobo, da esquina com a Rua Alceu Chagas de Oliveira até à confluência com a Rua José Mendes;
IX
–
Rua Geraldo Otoni Costa, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na Rua Ermelinda Jesus Chaves, sendo paralela à Rua Cor Jesus da Conceição Machado;
X
–
Rua Gumercindo Lucas, em toda a sua extensão, que se inicia obliquamente à Rua Daniel Saliba e termina além da esquina com a Rua Ermelinda Jesus Chaves, sendo paralela à Rua Acrísio Menino de Jesus;
XI
–
Rua Jacy Tavares Ferreira, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Lais Costa Francisco e termina na Rua Ermelinda Jesus Chaves, sendo paralela à Rua Virgínia Paula Dálincourt;
XII
–
Rua José Geraldo Porto, no trecho que se inicia antes do cruzamento com a Rua Djalma Duarte e termina próximo ao número 180 desta mesma rua, sendo paralela com a maior parte da Rua Lais Costa Francisco;
XIII
–
Rua José Gomes, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Jacy Tavares Ferreira e termina na Rua Gumercindo Lucas, sendo paralela com grande parte da Rua Daniel Saliba;
XIV
–
Rua José Mendes, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com a Rua Francisco Lobo e termina além da esquina com a Rua Daniel Saliba;
XV
–
Rua Lais Costa Francisco, no trecho que se inicia na Rua José Mendes e termina na Rua Doutor Luiz de Souza Dias, sendo paralela na maior parte de sua extensão com a Rua José Geraldo Porto;
XVI
–
Rua Maria Raimunda Pimenta, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua José Mendes e termina em via sem infraestrutura e denominação, sendo paralela com parte da Rua Lais Costa Francisco;
XVII
–
Rua Virgínia Paula Dálincourt, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Lais Costa Francisco e termina além do cruzamento com a Rua Ermelinda Jesus Chaves, sendo paralela à Rua Jacy Tavares Ferreira.
XVIII
–
(Revogado)
XIX
–
(Revogado)
XX
–
(Revogado)
XXI
–
(Revogado)
Art. 3º.
O art. 4º da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do § 108 e seus incisos I ao VI, com a seguinte redação:
§ 108
Os logradouros que compõem o bairro Cidade Nova são:
I
–
Rua Doutor Luiz de Souza Dias, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Lais Costa Francisco e termina além da esquina com a Rua Guido Raimundo dos Santos;
II
–
Rua Eduardo José do Nascimento, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Doutor Luiz de Souza Dias e termina na Rua
Ermelinda Jesus Chaves;
III
–
Rua Guido Raimundo dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o término da Rua José Geraldo Porto e termina na Rua Doutor Luiz de Souza Dias;
IV
–
Rua José Geraldo Porto, no trecho que se inicia após o número 180 desta mesma rua e termina na confluência com o início da Rua Guido Raimundo dos Santos, sendo paralela com a Rua Lais Costa Francisco;
V
–
Rua Lais Costa Francisco, no trecho que se inicia na Rua Doutor Luiz de Souza Dias e termina na Rua Guido Raimundo dos Santos, sendo paralela na maior parte de sua extensão com a Rua Maria José de Paula Rocha;
VI
–
Rua Maria José de Paula Rocha, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Doutor Luiz de Souza Dias e termina na Rua Guido Raimundo dos Santos, sendo paralela e localizada entre os trechos finais das Ruas Lais Costa Francisco e Doutor Luiz de Souza Dias.
Art. 4º.
O § 3º do art. 6° da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger
acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação:
XXXII
–
Santa Tereza;
Art. 5º.
O § 4° do art. 6° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso XLV, com a seguinte redação:
XLV
–
Cidade Nova;
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.