Lei Ordinária nº 6.375, de 08 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6375

2024

8 de Outubro de 2024

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO CENTRO DE PRAÇA GERALDO LAFAYETTE, E ACRESCENTA O INCISO XLIV, AO §1º, DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO CENTRO DE PRAÇA GERALDO LAFAYETTE, E ACRESCENTA O INCISO XLIV, AO §1º, DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá denominação ao espaço público situado no Centro, formado pela confluência da Rua Desembargador Dayrell de Lima com trechos das Ruas Padre Américo e Comendador Baêta Neves, de PRAÇA GERALDO LAFAYETTE.
        Art. 2º. 
        O §1º do art. 4° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso XLIV com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. I >, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              XLIV  –  Praça Geraldo Lafayette, formada pela confluência da Rua Desembargador Dayrell de Lima com trechos das Ruas Padre Américo e Comendador Baêta Neves.