Lei Ordinária nº 6.375, de 08 de outubro de 2024
Art. 1º.
Dá denominação ao espaço público situado no Centro, formado pela confluência da Rua Desembargador Dayrell de Lima com trechos das Ruas Padre Américo e Comendador Baêta Neves, de PRAÇA GERALDO LAFAYETTE.
Art. 2º.
O §1º do art. 4° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso XLIV com a seguinte redação:
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. I >, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.