Lei Ordinária nº 6.388, de 31 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6388

2024

31 de Outubro de 2024

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO COPACABANA DE RUA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS TAVARES; ACRESCENTA O INCISO IX, AO §19, E ALTERA OS INCISOS III, IV, V E VIII, DESTE PARÁGRAFO, PERTENCENTE AO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

a A
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO COPACABANA DE RUA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS TAVARES; ACRESCENTA O INCISO IX, AO §19, E ALTERA OS INCISOS III, IV, V E VIII, DESTE PARÁGRAFO, PERTENCENTE AO ART. 4o, DA LEI No 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Dá denominação à via pública situada no Bairro Copacabana de RUA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS TAVARES.
        Art. 2º. 
        O § 19, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso IX com a seguinte redação:
          IX  –  Rua Maria das Graças dos Santos Tavares, que se inicia na Rua Mercedes Souza Silva e termina na Rua Laurinda Alves, sendo paralela à Rua Todos os Santos.
          Art. 3º. 
          Os incisos III, IV, V e VIII, do §19, do art. 4°, da Lei n°5.872, de 14 de setembro de 2017, passam a viger com as seguintes redações:
            III  –  Rua Doutora Joaquina Sepúlveda, em toda a sua extensão, que se inicia na Estrada União Indústria e termina na Rua Maria das Graças dos Santos Tavares, estando situada entre as Ruas Laurinda Alves e a Mercedes Souza Silva;
            IV  –  Rua Laurinda Alves, em toda a sua extensão, que se inicia na Estrada União Indústria e termina na Rua Maria das Graças dos Santos Tavares;
            V  –  Rua Mercedes Souza Silva, em toda a sua extensão, que se inicia na Estrada União Indústria e termina além da esquina com a Rua Maria das Graças dos Santos Tavares;
            VIII  –  Rua Todos os Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Mercedes Souza Silva e termina na Rua Laurinda Alves, sendo localizada e paralela entre às Ruas Salatiel Rodrigues Alves e Maria das Graças dos Santos Tavares;
            Art. 4º. 
            Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.