Lei Ordinária nº 6.412, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de RUA ROSILENE ALMEIDA REZENDE a via
pública situada no Bairro Parque das Acácias, identificada como Rua 8 (oito).
Art. 2º.
O §55, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a
vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
X
–
Rua Rosilene Almeida Rezende, em toda a sua extensão, constituindo-se em
via sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Odília Vieira de Oliveira.
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de
identificação sinalizando o logradouro ora denominado, conforme determina o inciso
XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como
providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento
dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.