Resposta à Diligência nº 12 de 2023 não possui Texto Articulado.
Lei Ordinária nº 6.422, de 02 de junho de 2025
Art. 1º.
O inciso VI do §3° do art. 5° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017,
passa a viger com a seguinte redação:
VI
–
Rua Izabel Moreira Gonzaga;
Art. 2º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água, luz, empresas de telefonia e empresa de Correios e telégrafos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.