Lei Ordinária nº 6.424, de 03 de julho de 2025
Art. 1º.
O §74, do art. 4-', da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o
abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, corn a seguinte redação:
XXII
–
Rua Dagmar Furtado de Queiroz, em toda a sua extensão, constituindo-se de rua
sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Doutor Zebral.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.