Lei Ordinária nº 6.424, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6424

2025

3 de Julho de 2025

ACRESCENTA O INCISO XXII, AO §74, DO ART. 4º, DA LEI N2 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFALETE.

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ACRESCENTA O INCISO XXII, AO §74, DO ART. 4º, DA LEI N2 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFALETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §74, do art. 4-', da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXII, corn a seguinte redação:
        XXII  –  Rua Dagmar Furtado de Queiroz, em toda a sua extensão, constituindo-se de rua sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Doutor Zebral.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.