Lei Ordinária nº 6.429, de 15 de julho de 2025
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO AMARO RIBEIRO DE RUA JOSÉ VICENTE PINDOBA, ACRESCENTA O INCISO XIII, AO §5º, E ALTERA OS INCISOS II E VII DESTE MESMO PARÁGRAFO, PERTENCENTE AO ART. 4º, DA LEI N2 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Fica denominada de RUA JOSÉ VICENTE PINDOBA a via pública que se
inicia na Rua Antônio Bento e termina numa estrada vicinal, no Bairro Amaro Ribeiro.
Art. 2º.
O §5°, do art. 4°, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o
abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
XIII
–
Rua José Vicente Pindoba, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Antônio
Bento e termina numa estrada vicinal.
Art. 3º.
Os incisos II e VII, do §5°, do art. 4°, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de
2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando o logradouro ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.