Lei Ordinária nº 6.447, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6447

2025

30 de Setembro de 2025

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA SITUADA NO DISTRITO DE BUARQUE DE MACEDO DE RUA ARTHUR FIDELIS, E ACRESCENTA O INCISO XII, AO §2°, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA SITUADA NO DISTRITO DE BUARQUE DE MACEDO DE RUA ARTHUR FIDELIS, E ACRESCENTA O INCISO XII, AO §2°, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA ARTHUR FIDELIS a via pública situada no Distrito de Buarque de Macedo, que não possui identificação formal, que se inicia na Estrada de acesso a Buarque de Macedo, prolongando-se até se tomar estrada vicinal.
        Art. 2º. 
        O §20 do Art. 4°, da Lei n°5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
          XII  –  Rua Arthur Fidelis, em toda a sua extensão, constituindo-se em via que se inicia na Estrada de acesso a Buarque de Macedo, prolongando-se até se tornar estrada vicinal;
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água, luz, empresas de telefonia e empresa de Correios e telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.