Lei Ordinária nº 6.447, de 30 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de RUA ARTHUR FIDELIS a via pública situada no Distrito de Buarque de Macedo, que não possui identificação formal, que se inicia na Estrada de acesso a Buarque de Macedo, prolongando-se até se tomar estrada vicinal.
Art. 2º.
O §20 do Art. 4°, da Lei n°5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger
acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
XII
–
Rua Arthur Fidelis, em toda a sua extensão, constituindo-se em via que se inicia na Estrada de acesso a Buarque de Macedo, prolongando-se até se tornar estrada vicinal;
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica
do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às
concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água, luz, empresas de
telefonia e empresa de Correios e telégrafos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.