Lei Ordinária nº 6.459, de 14 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6459

2025

14 de Novembro de 2025

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO EM JOAQUIM MURTINHO DE PRAÇA MARGARIDA ROCHA SILVA, E ACRESCENTA O INCISO V, DO §14, PERTENCENTE AO ART. 5°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

a A
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO EM JOAQUIM MURTINHO DE PRAÇA MARGARIDA ROCHA SILVA, E ACRESCENTA O INCISO V, DO §14, PERTENCENTE AO ART. 5°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Da denominação ao espaço público situado em Joaquim Murtinho, na rua Licínio Dutra, de PRAÇA MARGARIDA ROCHA SILVA.
        Art. 2º. 
        O §14, do art. 5° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
          V  –  Praça Margarida Rocha Silva.
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionarias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água, luz, empresas de telefonia e empresa de Correios e telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.