Lei Ordinária nº 6.459, de 14 de novembro de 2025
Art. 1º.
Da denominação ao espaço público situado em Joaquim Murtinho, na rua
Licínio Dutra, de PRAÇA MARGARIDA ROCHA SILVA.
Art. 2º.
O §14, do art. 5° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger
acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V
–
Praça Margarida Rocha Silva.
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei
Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida
comunicação às concessionarias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água, luz,
empresas de telefonia e empresa de Correios e telégrafos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.