Lei Ordinária nº 6.483, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6483

2025

19 de Dezembro de 2025

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO RANCHO NOVO DE RUA BENEVIDES VARELA PACHECO E ACRESCENTA O INCISO XIV AO §6º DO ART. 5º DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

a A
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO RANCHO NOVO DE RUA BENEVIDES VARELA PACHECO E ACRESCENTA O INCISO XIV AO §6º DO ART. 5º DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA BENEVIDES VARELA PACHECO, a via pública situada no bairro Rancho Novo, que se inicia no final da Rua Firmino José, sendo perpendicular à Rua Joaquim Martins.
        Art. 2º. 
        O § 6° do art. 5° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o Abairramento e as Regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
          XIV  –  Rua Benevides Varela Pacheco.
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando o logradouro ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.