Lei Ordinária nº 6.483, de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de RUA BENEVIDES VARELA PACHECO, a via pública
situada no bairro Rancho Novo, que se inicia no final da Rua Firmino José, sendo
perpendicular à Rua Joaquim Martins.
Art. 2º.
O § 6° do art. 5° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o
Abairramento e as Regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do
inciso XIV, com a seguinte redação:
XIV
–
Rua Benevides Varela Pacheco.
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando o logradouro ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da
Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida
comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz,
empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.