Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 587 de 2024
Ementa: Exmo. O Sr. Presidente da Câmara Municipal, A Vereadora infra-assinada, nos termos do art.196, inciso I, do Regimento Interno, requer, ouvida a Casa, que seja encaminhado ao Gabinete do Prefeito Mario Marcus, solicitando informações acerca do cargo de Auxiliar Escolar, sendo elas: • Qual é a razão para que o cargo de Auxiliar Escolar seja classificado como EDU-III, enquanto o cargo de Instrutor de Oficina possui classificação EDU-IV, considerando que ambos exigem formação técnica, sendo o Auxiliar Escolar formado em Técnico em Magistério e o Instrutor de Oficina com formação técnica geral? • Quais são os critérios técnicos e normativos utilizados para definir a classificação de ambos os cargos? • Existe a possibilidade de reavaliar a classificação do cargo de Auxiliar Escolar, alterando sua classe para EDU-IV, a fim de garantir uma valorização compatível com o nível de escolaridade exigido para o exercício de suas funções? • Em quais situações específicas... (CONTINUA)

Votos
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Resultado da Votação: Aprovado

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