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Câmara Municipal Conselheiro Lafaiete
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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 511 de 2025
Ementa: A Vereadora infra-assinada, nos termos do art.196, inciso 1, do Regimento Interno, requer, ouvida a Casa, que seja encaminhado expediente ao Gabinete do Prefeito Leandro Chagas, solicitando informações acerca da Lei Municipal n2 6.228, de 24 de julho de 2023, que dispõe sobre a presença de tradutor e intérprete de LIBRAS ou LIBRAS Tátil nos serviços de saúde de Conselheiro Lafaiete sendo elas: • Considerando o disposto no art. 42 da Lei Municipal n2 6.228/2023, que estabelece o prazo de 90 dias para que os serviços de saúde adotem as providências necessárias ao cumprimento da norma, quais medidas concretas foram efetivamente tomadas pelo Município desde a publicação da referida lei? • Conforme determina o art. 12 da Lei n2 6.228/2023, que obriga a permissão da presença de intérprete de LIBRAS ou LIBRAS Tátil durante o atendimento em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, existem profissionais cadastrados ou disponíveis atualmente nas unidades públicas
Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações