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Câmara Municipal Conselheiro Lafaiete
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 55 de 2021
Ementa: O vereador infra-assinado vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fundamento no art. 196, inciso X, do Regimento Interno e após ouvida esta Casa Legislativa, requerer que seja encaminhado expediente ao Prefeito municipal expondo e solicitando o seguinte: Solicita-se a regulamentação da Lei nº 5.192, de 8 de junho de 2010, que institui no município de Conselheiro Lafaiete o serviço de taxi para pessoas com deficiência e idosos. Cumpre ressaltar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ilustra em seu art. 51 que as frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência, o que de fato não vem ocorrendo. Ante o exposto, quais são as dificuldades encontradas pelo Executivo para a não regulamentação da Lei nº 5.192, de 8 de junho de 2010, até o presente momento?
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações