Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 210 de 2021
Ementa: O vereador infra-assinado, nos termos do art.196, inciso I, do Regimento Interno, requer, ouvida a Casa, na forma regimental, que V. Exa. encaminhe expediente ao Secretário Municipal de Educação com as seguintes indagações: O Município deve considerar, para a definição da jornada de trabalho, a proporção de 2/3 para as atividades desenvolvidas pelos professores em interação com os educandos, fincando o restante destinado às atividades extraclasse. A remuneração paga ao servidor constitui a contraprestação devida pela jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais do cargo de PEB1, composta por decorrência legal de um máximo de 16:40h (dezesseis horas e quarenta minutos) de atividades de docência, 1:40h (uma hora e quarenta minutos) para os exercícios extraclasse. As escolas que funcionam em turno de 07:00h às 11:20h, possuem 20 minutos de intervalo e descanso e 20 horas semanais em docência, incluída as aulas de artes e educação física, as quais totalizam 02:30h ( ... (CONTINUA)

Votos
Sim: 12
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Resultado da Votação: Aprovado

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