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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 310 de 2021
Ementa: Requeiro ao Plenário, nos termos do art.196, inciso I, do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Gabinete do Prefeito Mario Marcus os seguintes apontamentos, bem como para que, de modo objetivo e inequívoco, responda: Considerando o art.207, inciso IX, alínea“c”, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe da nomeação para exercício do cargo comissionado de Diretores das Escolas Municipais, e dos ocupantes da função de Vice-Diretores pelo Secretário Municipal de Educação, com mandato de dois anos, após consulta secreta realizada a comunidade escolar, em processo previamente convocado e divulgado pelo Secretário Municipal de Educação, conduzido por uma Junta Eleitoral composta nos termos da Lei, permitida uma recondução consecutiva e garantida a participação de todos os segmentos da comunidade. • Por que a ocupação dos cargos de Diretores e Vice-Diretores das escolas municipais é feita através de indicação e não por meio de eleição conforme prevê nossa Lei Orgânica... (CONTINUA)
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações