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Câmara Municipal Conselheiro Lafaiete
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 427 de 2021
Ementa: O vereador infra-assinado, nos termos do art. 196, inciso X, do Regimento Interno, requer, ouvida a Casa, na forma regimental, que V. Exa. encaminhe expediente ao Prefeito Municipal solicitando informações a respeito da Lei 5.199, de 2010. A Lei Municipal 5.199, de 2010, dispõe sobre programa de prevenção da gravidez na adolescência. Gravidez na adolescência deve ser um tema a ser debatido ao longo de todo o ano na rede municipal de ensino, apontando os riscos que os jovens podem assumir socialmente, para os futuros pais e seu bebê. Por isso, orientar sobre como prevenir a gravidez e sobre como acessar os serviços de Saúde deve ser trabalhado em sala de aula. De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, a taxa de gestação na adolescência é alta, com 400 mil casos/ano. Cumprindo o papel que me foi incumbido pela população de Conselheiro Lafaiete e, na prerrogativa funcional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, questiono: ● Referida Lei está sendo cumprida? ...(CONTINUA).
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações