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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 114 de 2022
Ementa: Requeiro ao Plenário, nos termos do art.196, inciso I, do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Gabinete do Prefeito Mario Marcus os seguintes apontamentos, bem como para que, de modo objetivo e inequívoco, responda: • Conforme Lei Municipal de nº 4.682/2005 ficou instituído o programa “O lixo que não é lixo”, a ser implantado nas escolas da rede municipal de ensino visando a educação ambiental. Neste sentido, conforme art.2º da referida lei, as escolas estão encaminhando os materiais recicláveis aos postos de recebimento? Se não, por qual razão? • Conforme art. 1º, parágrafo único da referida lei, os estudantes estão recebendo materiais didáticos e de iniciação no processo de pré-seleção de materiais recicláveis? Se não, por qual razão?
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações