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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 167 de 2022
Ementa: Requeiro ao Plenário, nos termos do art. 196, inciso X, do Regimento Interno, que seja encaminhado ao Gabinete do Prefeito Mário Marcus os seguintes apontamentos, bem como para que, de modo objetivo e inequívoco, responda: Conforme previsto no art. 127 do Estatuto do Servidor Público Municipal, faz jus a ajuda de custo o funcionário que tiver despesas de viagem e manutenção quando designado para serviço fora do Município. Neste sentido, questiona-se os motoristas de ambulância tem recebido ajuda de custo quando em horário de almoço estão realizando o transporte de algum paciente, tendo em vista que muitos não fazem jus ao percebimento da diária.
Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações