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Câmara Municipal Conselheiro Lafaiete
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 24 de 2023
Ementa: O vereador infra-assinado, nos termos do art. 196, inciso X, do Regimento Interno, requer, ouvida a Casa, que V. Exa., encaminhe expediente ao Prefeito Municipal solicitando informações sobre a Lei Municipal 5.985/19. A Lei Municipal 5.985/19 "Determina que, no âmbito do Município de Conselheiro Lafaiete, os estabelecimentos públicos e privados insiram nas placas de atendimento prioritário pessoas portadoras de doenças graves, e dá outras providências." Cumprindo o papel que nos foi incumbido pela população Conselheiro Lafaiete e, na prerrogativa funcional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, questionamos: Todos os estabelecimentos privados dispõem de placas a que alude a Lei? Se não, quais estabelecimentos privados não possuem? Considerando o Art. 50 da Lei, quais medidas foram tomadas? Favor enviar documento comprobatórios.
Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações