Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal Conselheiro Lafaiete
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 275 de 2023
Ementa: O vereador infra-assinado, nos termos do art. 196, inciso X, do Regimento Interno, requer, ouvida a Casa, que V. Exa., encaminhe expediente ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Defesa Social solicitando informações sobre a rescisão do contrato com a empresa de rotativo. Diante da publicação de TERMO DE RESCISÃO - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 181/2015, referente ao Contrato de Concessão de Serviço Público n° 181/2015 (estacionamento rotativo), com o Contratado TI. MOB Tecnologia e Soluções em Mobilidade Ltda, o Município terá de pagar alguma multa pela rescisão? A empresa terá de pagar alguma multa pela rescisão do contrato? Foi noticiado que a empresa teria ajuizado uma ação em face do Município. Esse processo judicial existe? Qual o fundamento da empresa? Há alguma sentença no processo? Como ficarão os créditos que os usuários compraram e não usaram? Qual o procedimento para ressarcimento?
Votos
Sim: 12
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Vistas
Observações
VISTAS AO VEREADOR JOÃO PAULO FERNANDES RESENDE