Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 456 de 2023
Ementa: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, O Vereador infra-assinado, nos termos do artigo 196, inciso X, do Regimento Interno, requer, ouvida a Casa, na forma regimental, que Vossa Excelência, encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, buscando esclarecimentos. Tramita nesta casa o projeto de lei 109/2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, PARA FINS DE ABSORÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Chegou até este Gabinete a manifestação dos pais da Escola Estadual Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, onde têm-se um posicionamento claro e objetivo, a comunidade escolar se coloca como contrária ao projeto afirmando que a Prefeitura Municipal não vem cumprindo com os compromissos com suas próprias escolas e, que segundo o IIDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) a escola figura entre as melhores do estado com a nota 7,4. (CONTINUA)

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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