Lei Ordinária nº 6.253, de 11 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Estrada Vicinal Santa Efigênia a via que se inicia na
confluência das Ruas Jucelino de Freitas e Rua João Domingos de Souza e termina na Rua
Licínio Dutra no povoado de Doutor Joaquim Murtinho.
Art. 2º.
O §32 do art. 52, da Lei n.° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o
abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do
inciso XXXIII, com a seguinte redação:
XXXIII
–
Estrada Vicinal Santa Efigênia.
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica
do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às
concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de
telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.