Lei Ordinária nº 6.253, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6253

2023

11 de Outubro de 2023

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NO POVOADO GAGÉ DE ESTRADA VICINAL SANTA EFIGÊNIA; ACRESCENTA O INCISO XXXIII, AO §3º, DO ART. 5º, DA LEI Nº 5872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA NO POVOADO GAGÉ DE ESTRADA VICINAL SANTA EFIGÊNIA; ACRESCENTA O INCISO XXXIII, AO §3º, DO ART. 5º, DA LEI Nº 5872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Estrada Vicinal Santa Efigênia a via que se inicia na confluência das Ruas Jucelino de Freitas e Rua João Domingos de Souza e termina na Rua Licínio Dutra no povoado de Doutor Joaquim Murtinho.
        Art. 2º. 
        O §32 do art. 52, da Lei n.° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a viger acrescido do inciso XXXIII, com a seguinte redação:
          XXXIII  –  Estrada Vicinal Santa Efigênia.
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.