Lei Ordinária nº 6.312, de 13 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de RUA DONA GUIOMAR a via pública sem saída,
que inicia na Rua Cristóvão de Sena e é paralela à Rua Francisco Lobo, no Bairro Gigante,
identificada como Passagem 8 no parcelamento do solo matriculado sob o n° R-5.8566.
Art. 2º.
O § 25 do art. 4° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger
acrescido do inciso XXI com a seguinte redação:
XXI
–
Rua Dona Guiomar, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída, que inicia na Rua Cristóvão de Sena e é paralela à Rua Francisco Lobo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.