Lei Ordinária nº 6.343, de 21 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de RUA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIPE TÉLES a via pública que se inicia na Rua Hélio Lana da Silva e termina na Rua Aurora Bellavinha, no Bairro Bellavinha.
Art. 2º.
O §11, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o
abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
X
–
Rua Maria da Conceição Felipe Téles, em toda a sua extensão, que se inicia na
Rua Hélio Lana da Silva e termina na Rua Aurora Bellavinha.
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.