Lei Ordinária nº 6.343, de 21 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6343

2024

21 de Agosto de 2024

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DO BAIRRO BELLAVINHA DE RUA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIPE TÉLES; ACRESCENTA O INCISO X AO §11, DO ART. 42, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DO BAIRRO BELLAVINHA DE RUA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIPE TÉLES; ACRESCENTA O INCISO X AO §11, DO ART. 42, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA MARIA DA CONCEIÇÃO FELIPE TÉLES a via pública que se inicia na Rua Hélio Lana da Silva e termina na Rua Aurora Bellavinha, no Bairro Bellavinha.
        Art. 2º. 
        O §11, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
          X  –  Rua Maria da Conceição Felipe Téles, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Hélio Lana da Silva e termina na Rua Aurora Bellavinha.
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.