Lei Ordinária nº 6.344, de 21 de agosto de 2024
Art. 1º.
Os incisos II, IV, VI e VII do §20, do art. 4°, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete,
passam a viger com a seguinte redação:
II
–
Praça São Sebastião, formada pela confluência das Ruas Bernardino Albano
Fernandes e Antônio de Oliveira;
IV
–
Rua Antônio de Oliveira, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem
saída que se inicia na confluência com a Rua Bernardino Albano Fernandes e a
Praça São Sebastião;
VI
–
Rua Bernardino Albano Fernandes, em toda a sua extensão, que se inicia à
margem esquerda da BR-040, no km 637, e termina na Rua José da Costa Neves;
VII
–
Rua Gumercindo Fernandes, em toda a sua extensão, constituindo-se de via
que se prolonga nos dois sentidos até se tornar estradas vicinais, ocorrendo isto após
o cruzamento com a Rua Bernardino Albano Fernandes e após a esquina com a
Rua Maria de Almeida;
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.