Lei Ordinária nº 6.344, de 21 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6344

2024

21 de Agosto de 2024

ALTERA A LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

a A
ALTERA A LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos II, IV, VI e VII do §20, do art. 4°, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a viger com a seguinte redação:
        II  –  Praça São Sebastião, formada pela confluência das Ruas Bernardino Albano Fernandes e Antônio de Oliveira;
        IV  –  Rua Antônio de Oliveira, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia na confluência com a Rua Bernardino Albano Fernandes e a Praça São Sebastião;
        VI  –  Rua Bernardino Albano Fernandes, em toda a sua extensão, que se inicia à margem esquerda da BR-040, no km 637, e termina na Rua José da Costa Neves;
        VII  –  Rua Gumercindo Fernandes, em toda a sua extensão, constituindo-se de via que se prolonga nos dois sentidos até se tornar estradas vicinais, ocorrendo isto após o cruzamento com a Rua Bernardino Albano Fernandes e após a esquina com a Rua Maria de Almeida;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.