Lei Ordinária nº 6.352, de 04 de setembro de 2024
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO JK DE PRAÇA CLEONICE DO CARMO PEREIRA; INCLUI O INCISO XV NO § 39 DO ART. 4º; ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS II E IX DO § 39 DO ART. 4º, E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO § 46 DO ART. 4º, TODOS DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Art. 1º.
Fica denominado de PRAÇA CLEONICE DO CARMO PEREIRA o espaço
público existente no Bairro JK, situado no cruzamento das Ruas Aminthas Junqueira e Jouber Salgado.
Art. 2º.
O §39, do art. 40, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o
abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:
XV
–
Praça Cleonice do Carmo Pereira, formada pelo cruzamento das Ruas Aminthas Junqueira e Jouber Salgado.
Art. 3º.
Os incisos II e IX, do §39, do art. 4°, da Lei n°5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Rua Aminthas Junqueira, do seu início na confluência com a Rua Santa Efigênia, até o cruzamento com a Rua Jouber Salgado, com a qual forma a Praça Cleonice do Carmo Pereira;
IX
–
Rua Jouber Salgado, em toda a sua extensão, que se inicia obliquamente à esquerda da Rua Aminthas Junqueira, cruzando com esta mesma rua no trecho em que formam a Praça Cleonice do Carmo Pereira, até o seu término na Rua Juriti;
Art. 4º.
O inciso IV, do §46, do art. 4°, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Rua Aminthas Junqueira, , do cruzamento com a Rua Jouber Salgado, com a qual forma a Praça CIeonice do Carmo Pereira, até o seu término na confluência das Ruas Silvia Magalhães de Carvalho e Geraldo Barbosa Neto;
Art. 5º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.