Lei Ordinária nº 6.363, de 19 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6363

2024

19 de Setembro de 2024

DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DO BAIRRO ALVORADA DE RUA GUMERCINDO MELCHIADES DE AVELAR; ACRESCENTA O INCISO XVI AO § 4°, DO ART. 4°, DA LEI 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DO BAIRRO ALVORADA DE RUA GUMERCINDO MELCHIADES DE AVELAR; ACRESCENTA O INCISO XVI AO § 40, DO ART. 40, DA LEI 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Gumercindo Melchiades de Avelar a via pública que se inicia na Rua Valério Eugênio e termina na confluência da Rua Eduardo Biagioni e Djalma Campos.
        Art. 2º. 
        O §4º, do art. 4°, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e lmpresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              XVI  –  Rua Gumercindo Melchiades de Avelar, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Valério Eugênio e termina na confluência da Rua Eduardo Biagioni c/ Djalma Campos.