Lei Ordinária nº 6.363, de 19 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Gumercindo Melchiades de Avelar a via pública que se inicia na Rua Valério Eugênio e termina na confluência da Rua Eduardo Biagioni e Djalma Campos.
Art. 2º.
O §4º, do art. 4°, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e lmpresa de Correios e Telégrafos.