Lei Ordinária nº 6.376, de 15 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6376

2024

15 de Outubro de 2024

ACRESCENTA OS INCISOS XIV A XXIV AO §63, DO ART. 4º, E ALTERA OS INCISOS IV, VIII, XI E XIII, DESTE MESMO DISPOSITIVO, PERTENCENTE À LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, ATUALIZANDO OS LOGRADOUROS DO BAIRRO QUINTAS DO IMPERADOR.

a A
ACRESCENTA OS INCISOS XIV A XXIV AO §63, DO ART. 4º, E ALTERA OS INCISOS IV, VIII, XI E XIII, DESTE MESMO DISPOSITIVO, PERTENCENTE À LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, ATUALIZANDO OS LOGRADOUROS DO BAIRRO QUINTAS DO IMPERADOR.
    O povo do Município de Conselheiro I,afaiGte, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 63 do art. 4° da. Lei n ° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido dos incisos XIV a XXIV com a seguinte redação:
        XIV  –  Praça Elza Lima dos Santos, formada pela confluência das Ruas Waldemar Matias de Oliveira, Ademir Camilo de Paula, Missionária Silvia Joana Dias e Agostinho José Bandeira;
        XV  –  Rua Sebastião Fernandes Galvão , em toda sua extensão, que se inicia na Rua Elder José Martinho Pereira e termina na Rua Marta Fernandes de Faria Resende, sendo paralela e localizada entre as Ruas Henrique Aleixo de Paula e Ademir Camilo de Paula;
        XVI  –  Rua Maria Eduardo Lellis, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Sebastião Fernandes Galvão;
        XVII  –  Rua Ademir Camilo de Paula, em toda a sua extensão, que se inicia antes do cruzamento com a Rua José Camargos e termina na confluência com o término da Rua Marta Fernandes de Faria Resende;
        XVIII  –  Rua Maria do Carmo De Souza, em toda a sua extensão, constituindo-se de via sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Waldemar Matias de Oliveira;
        XIX  –  Rua Missionária Silvia Joana Dias, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Ademir Camilo de Paula e termina na confluência com as Ruas Waldemar Matias de Oliveira e Agostinho José Bandeira, formando com as mencionadas ruas a Praça Elza Lima das Santos;
        XX  –  Rua Agostinho José Bandeira, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com as Ruas Waldemar Matias de Oliveira e Missionária Silvia Joana Dias, e termina perpendicularmente à Rua Sebastião José Barbosa;
        XXI  –  Rua Sebastião José Barbosa, em toda a sua extensão, que se inicia antes da esquina com o término da Rua José Veriano Lopes e termina além da esquina com o término da Rua Waldemar Matias de Oliveira;
        XXII  –  Rua Airton Agripino Barbosa, em toda a sua extensão, que se inicia obliquamente à Rua Maria Carvalho Rezende e termina obliquamente à Rua Sebastião José Barbosa, sendo paralela com a Rua José Veriano Lopes;
        XXIII  –  Rua José Veriano Lopes, em toda a sua extensão, que se inicia antes do cruzamento com a Rua Maria Carvalho Rezende e termina obliquamente à Rua Sebastião José Barbosa, sendo paralela com a Rua Airton Agripino Barbosa;
        XXIV  –  Rua Maria Carvalho Rezende, em toda a sua extensão, que se inicia antes do cruzamento com a Rua José Veriano Lopes e termina além da esquina com o início da Rua Airton Agripino Barbosa.
        Art. 2º. 
        Os incisos IV, VIII, XI e XIII, do §63, do art. 4°, da Lei n°5.872. de 14 de setembro de 2017, passam a viger com as seguintes redações:
          IV  –  Rua Elder José Martinho Pereira, em toda a sua extensão, que se inicia antes do cruzamento com a Rua Marta Fernandes de Faria Resende e termina obliquamente à Rua Ademir Camilo de Paula, sendo paralela à Rua José Camargos;
          VIII  –  Rua José Camargos, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua Nelson Nogueira de Miranda e termina obliquamente à Rua Ademir Camilo de Paula, sendo paralela à Rua Elder José Martinho Pereira;
          XI  –  Rua Marta Fernandes de Faria Resende, em toda a sua extensão, que se inicia perpendicularmente à Rua José Camargos e termina na confluência com o término da Rua Ademir Camilo de Paula;
          XIII  –  Rua Waldemar Matias de Oliveira, em toda a sua extensão, que se inicia antes do cruzamento com a Rua Marta Fernandes de Faria Resende e termina perpendicularmente à Rua Sebastião José Barbosa;
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providencia; a colocação de placai de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.