Lei Ordinária nº 6.391, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6391

2024

14 de Novembro de 2024

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO SANTA TEREZA DE PRAÇA-PARQUE PEDRO JOSÉ DE RESENDE, E ACRESCENTA O INCISO XIII, AO §106, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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DÁ DENOMINAÇÃO AO ESPAÇO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO SANTA TEREZA DE PRAÇA-PARQUE PEDRO JOSÉ DE RESENDE, E ACRESCENTA O INCISO XIII, AO §106, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      á denominação ao espaço público situado no Bairro Santa Tereza, à Rua Milton Pereira Lemos, de PRAÇA-PARQUE PEDRO JOSÉ DE RESENDE.
        Art. 2º. 
        O § 106, do art. 4º, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
          XIII  –  Praça-Parque Pedro José de Resende, em toda a sua extensão, constituindo-se de espaço público localizado entre parte de área de preservação permanente e o trecho final da Rua Milton Pereira Lemos.
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando o logradouro ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.