Lei Ordinária nº 6.391, de 14 de novembro de 2024
Art. 1º.
á denominação ao espaço público situado no Bairro Santa Tereza, à
Rua Milton Pereira Lemos, de PRAÇA-PARQUE PEDRO JOSÉ DE RESENDE.
Art. 2º.
O § 106, do art. 4º, da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a
viger acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
XIII
–
Praça-Parque Pedro José de Resende, em toda a sua extensão, constituindo-se de espaço público localizado entre parte de área de preservação permanente e o trecho final da Rua Milton Pereira Lemos.
Art. 3º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de
identificação sinalizando o logradouro ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do
art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a
devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água
e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.