Lei Ordinária nº 6.417, de 22 de maio de 2025
Art. 1º.
O inciso XXXVIII, do §59, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete,
passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXVIII
–
Rua José Soares Pechincha, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o término da Rua Maria dos Reis Damasceno e termina na confluência com as Ruas Francisco Ribeiro e Jurandir José de Oliveira Filho;
Art. 2º.
Os incisos VII e IX, do §86, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro
de 2017, que estabelece o abainramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete,
passam a vigorar com as seguintes redações:
VII
–
Rua Odette Elias Romanos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Marco Antônio Camargos Mendonça e termina na Rua Dom Luciano;
IX
–
Rua Sônia Franco Dutra, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Olímpio Lélis Vieira e termina na Rua Dom Luciano, sendo na maior parte de seu trecho paralela à Rua José Santiago Enfermeiro;
Art. 3º.
Os incisos VII, VIII e IX, do §75, do art. 42, da Lei nº 5.872, de 14 de
setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
VII
–
Rua Vereador Wanderley José de Faria, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Francisco dos Santos Abreu, onde encontra-se localizada a Praça Cristina Rodrigues de Abreu, e termina na confluência com a Estrada União Indústria e com a Rua Gilberto Amâncio dos Santos;
VIII
–
Rua Gilberto Amâncio dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Jurandir José de Oliveira Filho e termina na confluência da Estrada União Indústria e com a Rua Vereador Wanderley José de Faria;
IX
–
Rua Jurandir José de Oliveira Filho, do seu início na confluência com a Rua José Amaral Sobrinho até à esquina com a Rua Gilberto Amâncio dos Santos.
Art. 4º.
O §75 do art. 42, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece
o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
X
–
Estrada União Indústria, do seu início na confluência com as Ruas Dona Maninha Junqueira e Geni Pires Ferreira, à margem direita da BR-040, no km 633, até à confluência com as Ruas Vereador Wanderley José de Faria e Gilberto Amâncio dos Santos.
Art. 5º.
O §101 do art. 42, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que
estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com seguinte redação:
VI
–
Estrada União Indústria, da confluência com as Ruas Vereador Wanderley José de Faria e Gilberto Amâncio dos Santos até à esquina com a Rua Augusto Joaquim Vieira.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.