Lei Ordinária nº 6.417, de 22 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6417

2025

22 de Maio de 2025

ALTERA O INCISO XXXVIII, DO §59, OS INCISOS VII E IX, DO §86, E OS INCISOS VII, VIII E IX, DO §75; ACRESCENTA O INCISO X, AO §75, E O INCISO VI, AO §101, TODOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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ALTERA O INCISO XXXVIII, DO §59, OS INCISOS VII E IX, DO §86, E OS INCISOS VII, VIII E IX, DO §75; ACRESCENTA O INCISO X, AO §75, E O INCISO VI, AO §101, TODOS DO ART. 4º, DA LEI Nº 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso XXXVIII, do §59, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXXVIII  –  Rua José Soares Pechincha, em toda a sua extensão, que se inicia na confluência com o término da Rua Maria dos Reis Damasceno e termina na confluência com as Ruas Francisco Ribeiro e Jurandir José de Oliveira Filho;
        Art. 2º. 
        Os incisos VII e IX, do §86, do art. 4º, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abainramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
          VII  –  Rua Odette Elias Romanos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Marco Antônio Camargos Mendonça e termina na Rua Dom Luciano;
          IX  –  Rua Sônia Franco Dutra, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Olímpio Lélis Vieira e termina na Rua Dom Luciano, sendo na maior parte de seu trecho paralela à Rua José Santiago Enfermeiro;
          Art. 3º. 
          Os incisos VII, VIII e IX, do §75, do art. 42, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passam a vigorar com as seguintes redações:
            VII  –  Rua Vereador Wanderley José de Faria, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Francisco dos Santos Abreu, onde encontra-se localizada a Praça Cristina Rodrigues de Abreu, e termina na confluência com a Estrada União Indústria e com a Rua Gilberto Amâncio dos Santos;
            VIII  –  Rua Gilberto Amâncio dos Santos, em toda a sua extensão, que se inicia na Rua Jurandir José de Oliveira Filho e termina na confluência da Estrada União Indústria e com a Rua Vereador Wanderley José de Faria;
            IX  –  Rua Jurandir José de Oliveira Filho, do seu início na confluência com a Rua José Amaral Sobrinho até à esquina com a Rua Gilberto Amâncio dos Santos.
            Art. 4º. 
            O §75 do art. 42, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
              X  –  Estrada União Indústria, do seu início na confluência com as Ruas Dona Maninha Junqueira e Geni Pires Ferreira, à margem direita da BR-040, no km 633, até à confluência com as Ruas Vereador Wanderley José de Faria e Gilberto Amâncio dos Santos.
              Art. 5º. 
              O §101 do art. 42, da Lei nº 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com seguinte redação:
                VI  –  Estrada União Indústria, da confluência com as Ruas Vereador Wanderley José de Faria e Gilberto Amâncio dos Santos até à esquina com a Rua Augusto Joaquim Vieira.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.