Lei Ordinária nº 6.412, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6412

2025

15 de Abril de 2025

"DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO PARQUE DAS ACÁCIAS DE RUA ROSILENE ALMEIDA REZENDE, E ACRESCENTA O INCISO X, AO §55, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE."

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DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO PARQUE DAS ACÁCIAS DE RUA ROSILENE ALMEIDA REZENDE, E ACRESCENTA O INCISO X, AO §55, DO ART. 4°, DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de RUA ROSILENE ALMEIDA REZENDE a via pública situada no Bairro Parque das Acácias, identificada como Rua 8 (oito).
        Art. 2º. 
        O §55, do art. 4o, da Lei no 5.872, de 14 de setembro de 2017, que estabelece o abairramento e as regiões do Município de Conselheiro Lafaiete, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
          X  –  Rua Rosilene Almeida Rezende, em toda a sua extensão, constituindo-se em via sem saída que se inicia perpendicularmente à Rua Odília Vieira de Oliveira.
          Art. 3º. 
          Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando o logradouro ora denominado, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água e luz, empresas de telefonia e Empresa de Correios e Telégrafos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.