Lei Ordinária nº 6.443, de 22 de setembro de 2025
Art. 1º.
O inciso IV do § 3° do art. 5° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017,
passa a viger com a seguinte redação:
IV
–
Rua Bebiana Soares;
Art. 2º.
Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação
sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água, luz, empresas de telefonia e empresa de Correios e telégrafos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.