Lei Ordinária nº 6.443, de 22 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6443

2025

22 de Setembro de 2025

ALTERA O INCISO IV DO § 3° DO ART. 5° DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.

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ALTERA O INCISO IV DO § 3° DO ART. 5° DA LEI N° 5.872, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE O ABAIRRAMENTO E AS REGIÕES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
    O povo do Município de Conselheiro Lafaiete, por seus representantes, decretou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do § 3° do art. 5° da Lei n° 5.872, de 14 de setembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
        IV  –  Rua Bebiana Soares;
        Art. 2º. 
        Compete ao Município providenciar a colocação de placa de identificação sinalizando a via ora denominada, conforme determina o inciso XIII, do art. 13, da Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete, bem como providenciar a devida comunicação às concessionárias responsáveis pelo fornecimento dos serviços de água, luz, empresas de telefonia e empresa de Correios e telégrafos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.